ÉticaPREÂMBULO
01 - O objetivo do Código de Ética é
definir, de maneira resumida, os direitos e deveres dos
grafólogos .
02 - O Código de Ética contém as
indicações mínimas, para orientar o comportamento de um
grafólogo, em defesa de sua credibilidade e honorabilidade.
03 - Cada grafólogo receberá, por sua
solicitação, uma cópia do Código e se comprometerá a
cumprí-lo.
GRAFOLOGIA
04 - A grafologia é uma ciência humanista
e uma técnica de observação e interpretação que possibilita
o estudo da personalidade pelo exame de um manuscrito.
05 - O grafólogo trabalha somente com
manuscritos cuja autenticidade não possa ser posta em
dúvida, estudando a personalidade, inclinações e
comportamento do autor, e fará o seu trabalho somente em
atendimento de uma solicitação feita em caráter
profissional, ou particular. O Grafólogo se recusará a
trabalhar com cópias ou reproduções dos manuscritos,
aceitando somente os originais.
06 - O grafólogo não é um perito em
grafotécnica. O objetivo deste último é identificar a
autenticidade de um documento tendo como meio a comparação
das grafias de documentos.
Ética e prática do Grafólogo
07 - O trabalho realizado pelo grafólogo
é relativo à dignidade humana. O grafólogo deve manter e
desenvolver sua competência profissional, salvaguardando a
própria liberdade, probidade e o sentido de humanidade.
08 - O grafólogo deve ser objetivo e
trabalhar dentro dos limites de seu conhecimento e
experiência.
09 - Em cada análise profissional, o
grafólogo deve manter o tato e a discrição. Em um trabalho
que envolva a seleção de pessoal, deverá evitar menção dos
aspectos da personalidade do autor que não estiverem
diretamente relacionados com as funções definidas pelo
empregador. Em sua manifestação, a linguagem utilizada
deverá ser totalmente imparcial, e não ser afetada pelas
preferências pessoais referentes à raça, ao credo político,
classe social ou religião.
10 - O grafólogo não deve ser
influenciado pelos argumentos persuasivos, favores ou
doações, brindes ou ameaças para realizar uma análise ou
elaborar uma declaração interpretativa por simples obrigação
ou mesura social.
11- O grafólogo não poderá usar os
documentos que receber de maneira a prejudicar alguém, ou
para obter vantagens para si.
12 - O grafólogo não pode fazer ou
elaborar comentários sobre saúde ou capacidade física de
autores, fora dos limites eventualmente identificados na
estrutura da grafia examinada, e, assim mesmo, somente por
solicitação específica do seu cliente.
13 - A Grafologia é uma ciência e não
pode ser usada para previsões ou adivinhações em nenhuma
circunstância, inclusive para atender as solicitações da
imprensa. O Grafólogo deve se lembrar, em todos os momentos,
de que ele é um guardião da integridade da grafologia como
ciência consolidada.
14 - O grafólogo não pode se associar à
política, ao ocultismo ou à adivinhação, nem pode permitir
que o título, grafólogo, seja citado ou apareça em
declarações, documentos, livros, jornais, revistas,
periódicos ou qualquer outra publicação,
filmes, televisão, programas de rádio, etc. em que sejam
citadas aquelas atividades.
15 - O grafólogo que vier
a ser chamado para substituir um colega, deverá aplicar seus
melhores esforços para complementar toda a tarefa e afastar-se
do trabalho tão logo o colega a reassuma, fornecendo-lhe
todas as informações que lhe sejam pedidas. Além disso, não
deverá manter qualquer contato profissional com o cliente do
colega.
16 - O grafólogo que
passar seus clientes para outro grafólogo, ainda que seja
temporariamente, ao fazê-lo, deverá interromper e suspender
qualquer contato profissional com estes clientes.
17 - O grafólogo deverá
mostrar respeito e consideração, em todos os momentos, com
seus colegas sobre suas capacidades e trabalhos
profissionais, e, quando solicitado, auxiliá-los com seus
recursos.
Sigilo Profissional
18 - O grafólogo está sob
sigilo profissional que deve ser mantido tanto na
comunicação oral, quanto na elaboração de documentos. As
análises remetidas a terceiros ou a quem detenha os
documentos nunca deverão identificar um autor pelo nome.
19 - O grafólogo deverá
exibir ou publicar textos, análises feitas, após acordo
explícito e concordância com o autor do texto ou com quem o
possua legitimamente.
20 - Aos professores e
palestrantes é recomendada a maior discrição sobre os
documentos exibidos em seus trabalhos de instrução. Eles
deverão tomar medidas de precaução com o propósito de evitar
indiscrições, lembrando sempre aos seus ouvintes e alunos
tal circunstância. Nada ou ninguém poderá afastar o
grafólogo de seu compromisso com o sigilo, exceto nos casos
de insofismável e reconhecida obrigação legal.
21 - Somente o grafólogo
poderá proceder à análise de documentos que estejam
legitimamente em seu poder. É o único profissional
responsável pelas conseqüências que possam advir de uma
análise que ele venha a fazer.